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Profissionais em Medicina Veterinária
que queiram oferecer um serviço de odontologia veterinária
diferenciado, com conceitos modernos e baseados na literatura;
- Acadêmicos de Medicina Veterinária
de 4º e 5º ano, que tenham cursado a disciplina de Técnica
Cirúrgica;
A Odontologia Veterinária, assim como a cardiologia, dermatologia,
ortopedia, acupuntura, etc, é considerada uma 'especialidade'
dentro da Medicina Veterinária. Logo, o único profissional
habilitado para oferecer tratamentos odontológicos em animais
é o Médico Veterinário.
Apesar da semelhança que existe com a odontologia humana,
Cirurgiões Dentistas não tem competência
legal para atender pacientes animais.
Caso um Cirurgião Dentista
atenda um paciente animal, estará infringindo a Lei
Federal 5517, de 23 de outubro de 1968, Capítulo II, Artigo
5º , com penalidade prevista em lei*.
Sendo assim, os cursos do CTEOV são oferececidos, com exclusividade,
aos acadêmicos e profissionais em Medicina Veterinária,
sendo necessário apresentar comprovantes para inscrição:
- Acadêmicos: Declaração
de Matricula devidamente assinada e carimbada, pela secretaria
da faculdade/universidade.
- Profissionais: Cópia simples
(frente/verso) da carteira profissional com número de CRMV.
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